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Tutela de urgência
A decisão provisória que o juiz pode dar antes do fim do processo quando há urgência.
A tutela provisória pode ter fundamento na urgência ou na evidência; a de urgência pode ser cautelar ou antecipada (Código de Processo Civil, art. 294).
Requisitos
O juiz concede a tutela de urgência quando há elementos que mostram a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300). Ele pode exigir caução, pode decidir antes de ouvir a outra parte ou depois de uma justificação prévia, e não concede a tutela antecipada quando os efeitos da decisão forem irreversíveis (art. 300, §§ 1º a 3º).
Quando a urgência é anterior à ação
Se a urgência existe já no momento de propor a ação, a petição inicial pode se limitar ao pedido de tutela antecipada e à indicação do pedido final; concedida a tutela, o autor complementa a petição em 15 dias ou no prazo maior que o juiz fixar (art. 303).
Texto da lei
Informação geral, conferida no texto compilado do planalto.gov.br. Não é consulta jurídica nem análise de caso.