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Desconsideração da personalidade jurídica
Quando o juiz pode alcançar bens de sócios e administradores por dívidas da empresa.
A empresa tem patrimônio próprio, separado do de seus sócios. Em caso de abuso da personalidade jurídica, o juiz pode, a pedido da parte ou do Ministério Público quando intervier, estender os efeitos de certas obrigações aos bens dos administradores ou sócios beneficiados pelo abuso (Código Civil, art. 50).
O que é abuso
- Desvio de finalidade: usar a pessoa jurídica para lesar credores ou praticar atos ilícitos (art. 50, § 1º).
- Confusão patrimonial: falta de separação de fato entre os patrimônios, como pagar despesas pessoais com dinheiro da empresa de forma repetida (art. 50, § 2º).
Na prática
Contas separadas, contabilidade em dia e decisões registradas ajudam a mostrar que a empresa e os sócios não se confundem.
Texto da lei
Informação geral, conferida no texto compilado do planalto.gov.br. Não é consulta jurídica nem análise de caso.