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MEI, ME e EPP
As três faixas de pequeno negócio da Lei Complementar 123, definidas pela receita bruta anual.
Os pequenos negócios são definidos pela receita bruta de cada ano-calendário (Lei Complementar 123/2006, art. 3º).
As faixas
- Microempresa (ME): receita bruta igual ou inferior a 360 mil reais (art. 3º, I).
- Empresa de pequeno porte (EPP): acima de 360 mil reais e até 4,8 milhões de reais (art. 3º, II).
- Microempreendedor individual (MEI): empresário individual com receita bruta de até 81 mil reais no ano anterior, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pelo regime do MEI (art. 18-A, § 1º).
Quem pode ser
ME e EPP podem ser sociedade empresária, sociedade simples ou empresário individual, desde que registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 3º, caput).
Os limites mudam por lei: confira o texto em vigor antes de decidir.
Texto da lei
Informação geral, conferida no texto compilado do planalto.gov.br. Não é consulta jurídica nem análise de caso.