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Wiki Contratos e obrigações

Distrato e rescisão

Como um contrato termina por acordo das partes ou pela vontade de uma delas.

Distrato é o acordo das partes para encerrar um contrato. Ele se faz pela mesma forma exigida para o contrato (Código Civil, art. 472): se a lei exigiu escritura para contratar, o distrato também precisa dela.

Quando só uma parte quer sair

A resilição unilateral, nos casos em que a lei permite, acontece por denúncia notificada à outra parte (art. 473). Se a outra parte fez investimentos consideráveis para cumprir o contrato, a denúncia só produz efeito depois de um prazo compatível com o vulto desses investimentos (art. 473, parágrafo único).

O que costuma constar do distrato

  • a data em que o contrato deixa de valer;
  • o acerto de valores pendentes;
  • a devolução de bens, documentos ou chaves;
  • a quitação que uma parte dá à outra.

Texto da lei

Informação geral, conferida no texto compilado do planalto.gov.br. Não é consulta jurídica nem análise de caso.