Wiki Contratos e obrigações
Distrato e rescisão
Como um contrato termina por acordo das partes ou pela vontade de uma delas.
Distrato é o acordo das partes para encerrar um contrato. Ele se faz pela mesma forma exigida para o contrato (Código Civil, art. 472): se a lei exigiu escritura para contratar, o distrato também precisa dela.
Quando só uma parte quer sair
A resilição unilateral, nos casos em que a lei permite, acontece por denúncia notificada à outra parte (art. 473). Se a outra parte fez investimentos consideráveis para cumprir o contrato, a denúncia só produz efeito depois de um prazo compatível com o vulto desses investimentos (art. 473, parágrafo único).
O que costuma constar do distrato
- a data em que o contrato deixa de valer;
- o acerto de valores pendentes;
- a devolução de bens, documentos ou chaves;
- a quitação que uma parte dá à outra.
Texto da lei
Informação geral, conferida no texto compilado do planalto.gov.br. Não é consulta jurídica nem análise de caso.