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Wiki Prazos e processo

Protesto de títulos

O ato no cartório que prova que uma dívida representada em título não foi paga.

Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida (Lei 9.492/1997, art. 1º). As certidões de dívida ativa dos entes públicos também podem ser protestadas (art. 1º, parágrafo único).

O que o cartório confere

O tabelião examina os requisitos formais do título; se não houver vício, o protesto segue. Não cabe a ele investigar se a dívida está prescrita (art. 9º). Qualquer irregularidade formal impede o registro do protesto (art. 9º, parágrafo único).

Títulos comuns

Cheque, duplicata, nota promissória e contratos com dívida certa são exemplos de documentos de dívida que costumam ser levados a protesto.

Texto da lei

Informação geral, conferida no texto compilado do planalto.gov.br. Não é consulta jurídica nem análise de caso.