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Recuperação judicial
O processo para a empresa em crise renegociar dívidas e continuar funcionando.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, preservando a empresa, os empregos e os interesses dos credores (Lei 11.101/2005, art. 47).
Quem pode pedir
O devedor que exerça regularmente suas atividades há mais de 2 anos e que não seja falido, não tenha obtido recuperação judicial nos últimos 5 anos e não tenha condenação por crime da lei (art. 48).
O que acontece
- Ficam sujeitos todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49).
- Deferido o processamento, ficam suspensas as execuções contra o devedor e a prescrição das obrigações sujeitas à recuperação (art. 6º, I e II), em regra por 180 dias, prorrogáveis uma vez (art. 6º, § 4º).
- O devedor apresenta o plano de recuperação em até 60 dias, sob pena de convolação em falência (art. 53).
Texto da lei
Informação geral, conferida no texto compilado do planalto.gov.br. Não é consulta jurídica nem análise de caso.