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Wiki Contratos e obrigações

Cláusula penal

A multa combinada no contrato para o caso de descumprimento ou atraso.

Cláusula penal é a multa que as partes combinam para o caso de uma delas não cumprir a obrigação ou atrasar. Ela pode valer para a inexecução completa, para uma cláusula específica ou só para a mora (Código Civil, art. 409).

Regras principais

  • O devedor incorre na multa quando, por culpa, deixa de cumprir a obrigação ou se constitui em mora (art. 408).
  • A multa não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412).
  • O juiz deve reduzi-la de forma equitativa se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo (art. 413).
  • Para cobrar a multa, o credor não precisa provar prejuízo; indenização além dela só se o contrato tiver previsto (art. 416).

Texto da lei

Informação geral, conferida no texto compilado do planalto.gov.br. Não é consulta jurídica nem análise de caso.