Wiki Contratos e obrigações
Cláusula penal
A multa combinada no contrato para o caso de descumprimento ou atraso.
Cláusula penal é a multa que as partes combinam para o caso de uma delas não cumprir a obrigação ou atrasar. Ela pode valer para a inexecução completa, para uma cláusula específica ou só para a mora (Código Civil, art. 409).
Regras principais
- O devedor incorre na multa quando, por culpa, deixa de cumprir a obrigação ou se constitui em mora (art. 408).
- A multa não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412).
- O juiz deve reduzi-la de forma equitativa se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo (art. 413).
- Para cobrar a multa, o credor não precisa provar prejuízo; indenização além dela só se o contrato tiver previsto (art. 416).
Texto da lei
Informação geral, conferida no texto compilado do planalto.gov.br. Não é consulta jurídica nem análise de caso.